WP Advogados

Companhia Aérea deve indenizar passageiros em 20 mil reais por atraso de 26 horas em voo

10 de dezembro de 2018

Atraso de cerca de 26 horas para chegar ao destino é uma situação que causa angústia, indignação, transtorno aos consumidores capaz de motivar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a juíza Thais Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou uma companhia aérea a indenizar um casal em R$ 20 mil reais. A Juíza determina que o casal seja indenizado em 20 mil reais por danos morais causados por falhas da companhia aérea, que atrasou a chegada ao destino em cerca de 26 horas.

Nos autos, os autores alegam que planejavam passar o aniversário da mulher na Cidade do Cabo, na África do Sul, mas não conseguiram por falhas da empresa. Contam que o voo deveria ter pousado no destino escolhido às 14h15 do dia 15 de março, mas o avião decolou apenas as 15h30 do mesmo dia. A chegada aconteceu apenas às 17h do dia 16 de março, somando 26 horas de atraso. Os dois relataram transtornos na volta ao Rio de Janeiro também.

Como a empresa não negou o ocorrido, a juíza afirmou que a narrativa dos autores se tornou incontroversa. “A falha na prestação do serviço causou transtornos aos autores que chegaram ao destino contratado com cerca de vinte e seis horas de atraso”, disse. Para fixar os valores da indenização por dano moral, a magistrada ressaltou que “deve ser observado o patamar estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal”, de acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 636.331 e no Agravo em Recurso Extraordinário 766.618).

Segundo a tese fixada, com base no artigo 178 da Constituição Federal, “as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Ao se pautar pela Convenção de Varsóvia, que limitou à época do ocorrido, ao total de 17 mil e 700 reais mil de indenização por passageiro, a juíza determinou que a empresa ré restitua o casal por danos morais em 20 mil reais com juros e correção monetária a partir da data da citação.

 

Fonte: Conjur