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Créditos trabalhistas na recuperação judicial
6 de julho de 2017
Ao julgar o Recurso Especial nº 1634046, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o crédito trabalhista oriundo da prestação de serviço anterior ao pedido da recuperação judicial deverá figurar no quadro geral de credores, independentemente da data em que proferida a sentença na Justiça do Trabalho que reconheceu a existência dos créditos.
O Ministro Marco Aurélio Belizze, em seu voto (acompanhado pelo colegiado), externou a compreensão de que o crédito trabalhista constituído em momento anterior ao pedido da recuperação judicial deve estar sujeito aos efeitos desta, mesmo que a sentença laboral somente o reconheça em momento posterior.
O Ministro também alegou o tratamento privilegiado concedido aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, o qual possui como objetivo beneficiar os credores que “contribuem ativamente para o soerguimento da empresa em crise” não pode ser estendido ao crédito trabalhista advindo de prestação efetivada em momento anterior ao pedido de recuperação.