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É possível alterar o regime de bens após o casamento?

24 de abril de 2025

O regime de bens escolhido no casamento não precisa ser definitivo.

De acordo com o Código Civil, é possível alterar o regime mediante autorização judicial, desde que observados alguns requisitos essenciais:

– Pedido conjunto dos cônjuges
– Justificativa plausível para a mudança
– Ausência de prejuízo a terceiros ou credores
– Análise e aprovação do juiz

A possibilidade de alteração permite que o casal adeque o regime patrimonial às suas necessidades ao longo do tempo, garantindo maior segurança jurídica e planejamento patrimonial.

Para realizar essa modificação de forma segura e alinhada aos interesses das partes, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado.