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Governo Federal auxilia empresas do RS pagando 2 salários mínimos por empregado – MP 1230/24

12 de junho de 2024

Publicada nesta sexta-feira (07/06), a Medida Provisória 1230/24 concede apoio financeiro aos trabalhadores do RS. Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.

A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários e pescadores artesanais. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.

De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.

O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado. 

 

Condições:

O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.

A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como:

– apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. 

– manter o vínculo formal dos empregados por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro;

– manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; e

– manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.

 

Confira a Medida Provisória na íntegra clicando aqui . 

Fonte: Agência Senado