WP Advogados

STF suspende o projeto de lei da duplicata eletrônica

3 de dezembro de 2018

A ministra Cármen Lúcia, do STF suspendeu no dia 29 de outubro, liminarmente, o envio do Projeto de Lei da Câmara nº 73/2018, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, à sanção do presidente da República.

A decisão deferiu liminar em um mandado de segurança impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Canziani (PRB-PR) e Ricardo Trípoli (PSDB-SP).

Os impetrantes sustentaram que o projeto de lei sofreu duas emendas de mérito, quando votado no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados – como estabelece a Constituição Federal – foi enviado à sanção de Michel Temer.

Cármen Lúcia determinou a permanência do PLC no Senado até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão pelo colegiado do STF. Segundo a decisão, “as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal (…) tendo ocorrido transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo”.

A ministra também considerou que “o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica”. Cármen Lúcia arrematou afirmando que “o exercício do poder de emenda conferido aos membros do Senado qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado, a qual deve primar pelo processo democrático e pela observância do pluralismo político e do sistema bicameral”. (MS nº 36063).

 

Fonte: www.espacovital.com.br