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Governo Federal auxilia empresas do RS pagando 2 salários mínimos por empregado – MP 1230/24
12 de junho de 2024
Publicada nesta sexta-feira (07/06), a Medida Provisória 1230/24 concede apoio financeiro aos trabalhadores do RS. Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.
A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários e pescadores artesanais. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.
De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.
O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado.
Condições:
O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.
O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.
A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como:
– apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários.
– manter o vínculo formal dos empregados por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro;
– manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; e
– manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.
Confira a Medida Provisória na íntegra clicando aqui .
Fonte: Agência Senado